A empresa Master Indústria e
Comércio Ltda denunciou que o pregão não cumpria o prazo de 8 dias úteis para
apresentação de propostas, exigido pela legislação, e possuía termos que
resultavam em restrição à competitividade.
A licitação tem como
objeto a formação de Ata de Registro de Preços para fornecimento de kits
escolares para alunos da educação básica para o ano letivo de 2025. O processo
foi aberto pela secretaria de Educação e Esportes e era conduzido pela secretaria
de Administração, com valor total de R$ 58.201.397,61.
Segundo o edital, o
recebimento de propostas começaria no fim do dia 11 de novembro de 2025 e
terminaria em 25 de novembro (segunda-feira), mesma data da abertura da
disputa.
O conselheiro Ranilson Ramos,
contudo, entendeu que o prazo não contempla os 8 dias úteis por conta dos
feriados nacionais de 15 e 20 de novembro, alegando que a abertura deveria
acontecer no dia 26 (terça-feira).
Ele também citou que o
site PE Integrado, que reúne as licitações do estado, apresenta datas e
horas divergentes das indicadas na publicação da licitação no Diário Oficial do
Estado.
Ainda na decisão, Ranilson
constatou haver restrição à competitividade na exigência do cumprimento de uma
norma de Segurança de Brinquedos da União Européia, não aplicável ao Brasil.
Além disso, a exigência de uma especificação técnica de itens licitados, como
lápis de cor, também se revelou restritiva.
O despacho foi assinado no
último dia 22 de novembro e publicado no Diário Oficial do TCE-PE desta segunda
(25). A licitação está suspensa até a realização de uma análise técnica do
Ministério Público de Contas e apreciação da Segunda Câmara da Corte.
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