A Segunda Câmara do TCE-PE,
por unanimidade, julgou o processo como “regular com ressalvas”. Dentre as
principais observações, foram emitidas recomendações direcionadas ao atual
gestor da prefeitura, com o objetivo de aprimorar o controle e a fiscalização
do serviço de transporte escolar. A decisão destacou a necessidade de
cumprimento das diretrizes da Resolução TC nº 156/2021, que trata da
implementação e do aperfeiçoamento dos procedimentos de controle interno,
principalmente relacionados ao serviço de transporte escolar.
Entre as recomendações, o
Tribunal de Contas alertou para a importância de atualizar regularmente as
rotas de transporte escolar conforme previsto em contrato, com base nas
informações dos boletins de medição e no sistema de rastreamento veicular. A
omissão desse controle pode resultar em pagamentos inadequados aos prestadores
de serviços, visto que as quilometragens efetivamente percorridas não estariam
sendo corretamente verificadas. Em casos de alterações nas rotas, quantitativas
ou qualitativas, o TCE-PE frisou a obrigatoriedade de formalização por meio de
termos aditivos, conforme previsto na Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93).
Essas medidas visam prevenir futuras irregularidades, evitando que a prefeitura enfrente situações de reincidência em processos de conformidade. A decisão foi registrada na ata da 32ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara, realizada em 3 de outubro de 2024. Do causos e causas
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