Na decisão, o julgador disse
que “Sob esse aspecto, mantenho a fundamentação, ressalvando que não havia
deferido a tutela, de forma alguma, por existência de notícias falsas (ou ‘fake
News’) já que não vislumbrei nos trechos apresentados e documentos juntados,
qualquer afirmação neste sentido. Não houve fake news”.
O julgador prossegue e
informa que “com o intuito de sanar o vício procedimental, reconsidero a
decisão anterior, para determinar a notificação da parte representada, a fim de
que apresente sua manifestação sobre o pedido de resposta no prazo legal de 24
horas, e defesa no prazo legal, após o qual proceder-se-á com a reanálise do
pedido de direito de resposta e do mérito da presente representação, com a
devida observância do contraditório e da ampla defesa”.
A defesa de Zanella
argumentou que “a liberdade de expressão é um direito fundamental e que as
críticas, ainda que contundentes, fazem parte do debate democrático e devem ser
preservadas. Alega, ainda, que as palavras da candidata não constituem ofensa
pessoal, entendendo que não se qualificam como afirmações inverídicas e
ofensivas a ponto de justificar a concessão de direito de resposta”. Do Nill Junior
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