Segundo a ação proposta pelo
PDT, veículos de carreatas da campanha do candidato do PSD eram abastecidos no
mesmo posto de combustíveis onde a prefeitura abastece sua frota e que as
ordens de abastecimento eram dadas por Romildo Bezerra dos Santos, apontado na
AIJE como de ampla confiança do Prefeito Eudes Tenório, fato ilustrado com várias
ordens onde consta a assinatura do mesmo.
Na AIJE, o abuso de poder
econômico denunciado é justificado pelo oferecimento de dinheiro em troca de
voto, denominada de “captação ilícita de sulfrágio”, que teria ocorrido. O caso
citado envolve o prefeito Eudes Tenório, o então candidato Kelvin Cavalcanti, Gabriel
Bezerra (candidato a vice) e Geovacir Galindo, candidato a vereador. Como
prova, apresenta prints de conversas por aplicativo de mensagem, onde o atual
prefeito (Eudes Tenório) “abordou a senhora Raquel Rayane, oferecendo em troca
do voto dela para o candidato Kelvin e o candidato a vereador Vacy (Geovacir
Galindo) a importância em dinheiro de R$ 800,00 a R$ 1.000,00”.
A defesa contesta, alegando
que não há indicação do número de telefone responsável pela troca das mensagens
e que “é sabido que qualquer pessoa poderia adicionar o nome de Eudes Tenório
e de Kelvin Cavalcanti, com a inclusão de suas fotos (já que são figuras
públicas, cujas imagens circulam na internet), como contato no whatsapp, e
trocar mensagens com qualquer outra pessoa, passando-se pelos Defendentes, na
tentativa de forjar uma prova contra os mesmos”.
O PDT ainda cita o uso da
máquina pública, o que seria abuso de poder político, explorando o uso de obra
pública, através de vídeos, que beneficiaria os candidatos investigados, o que
demonstraria “claro caráter eleitoreiro da ação” e cita que a prefeitura implantou
placa publicitária com a logomarca do governo, o que é proibido pela Lei Eleitoral,
em pleno período de campanha.
A defesa do prefeito eleito
Kelvin Cavalcanti reforça sua inocência e contesta as acusações apresentadas,
pedindo que a AIJE seja julgada totalmente improcedente já que pelas provas
constantes da inicial, não foi comprovado o uso excessivo de recursos públicos
na campanha, a compra de votos e a utilização da máquina pública em favor da
campanha de Kelvin e Gabriel são frágeis, insuficientes e inidôneas.
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