“Tais locais, no entanto,
vêm convivendo com a precariedade na sua capacidade de atender a necessidades
básicas, como prover alimentação adequada àquelas mulheres que a eles recorrem
em busca de proteger, muitas vezes, a própria vida, bem como a de seus filhos e
filhas”, justifica Teresa Leitão.
O Projeto atribui ao Sistema
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) a tarefa de planejar a
distribuição dos alimentos. “Trata-se de incluir esses locais no planejamento feito
no âmbito do Sisan, de maneira a garantir a essas mulheres e a seus filhos
condições mínimas para se manterem, até que possam conquistar a tão desejada
Autonomia”.
Na CAE, o PL Nº 996/2023, recebeu relatório favorável da senadora Augusta Brito
(PT-CE), que destacou: “o PL 996/2023 permite a integração de uma importante
política de amparo social, o Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional, com
a Lei Maria da Penha”
O Projeto tramitou em caráter terminativo. Agora, se não houver recurso para
votação em Plenário do Senado, irá seguir para análise na
Câmara dos Deputados.
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