A determinação foi feita
pela Vara Regional da Infância e Juventude da 2ª Circunscrição Judiciária do
município, atendendo um pedido da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da
Cidadania do Cabo. A informação foi divulgada nesta quarta-feira (2) pelo Ministério
Público de Pernambuco (MPPE).
A Justiça também destacou
que a gestão também precisa fornecer materiais didáticos adaptados às
necessidades particulares desses estudantes, que lhes permitam acompanhar as
aulas com os conteúdos ministrados diariamente. Os materiais devem ser
entregues antes do início das aulas.
Ainda é necessário apoio
escolar em sala de aula e professor auxiliar, inclusive professor brailista e
intérprete de libras para os estudantes com deficiência visual ou auditiva,
adequando o número de profissionais da rede municipal de acordo com o
quantitativo para suprir a demanda de profissionais de apoio.
Também devem estar
disponíveis cuidador ou profissional de apoio que auxilia os estudantes com
deficiência na alimentação, higienização ou mobilidade no contexto escolar,
assim como professor de nível superior com habilitação em educação especial que
realiza a complementação ou suplementação curricular, utilizando procedimentos,
equipamentos e materiais específicos.
Além disso, ficou
determinado que as salas das escolas recebam recursos multifuncionais com
mobiliário, materiais didáticos e recursos pedagógicos necessários ao
desenvolvimento das atividades e aprendizado dos estudantes.
A Secretaria Municipal de
Educação deve ainda gerar um relatório detalhado com o nome e os dados pessoais
de todos os alunos com deficiência e informação sobre a escola em que eles
estão matriculados. Também é preciso informar se há professores capacitados
para atuar nestas escolas.
No relatório devem constar as estratégias para favorecer o processo de aprendizagem dos alunos, através de ações individualizadas e adaptadas.
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