O objeto da licitação era o
"fornecimento de materiais gráficos e serigráficos, confecção, emissão,
serviços de impressão offset, impressão serigráfica, impressão de dados
variáveis".
O valor da licitação chegava
a R$ 5.499.927,79 (cinco milhões, quatrocentos e noventa e nove mil,
novecentos e vinte e sete reais e setenta e nove centavos), em dois lotes.
Os auditores do TCE, ao
analisarem a denúncia, concluíram pela suposta restrição à competitividade, por
alegadas restrições indevidas no edital.
"A exigência de que os
licitantes possuam profissional com formação superior em design gráfico em seu
quadro na data fixada para a entrega da proposta não encontra respaldo no art.
67, da Lei Federal nº 14.133/2021 e pode ter contribuído para a baixa
competitividade verificada no certame", apontaram os auditores do TCE, no
parecer oficial.
Segundo o TCE, a licitação
da prefeitura supostamente tinha "graves indícios de restrição da
competitividade verificados no certame licitatório".
Os auditores também fizeram
reclamações contra a Prefeitura de Ipojuca, por supostamente não
enviar informações sobre a licitação ao TCE.
"Destaca-se a impossibilidade verificação da pertinência do total do objeto da contratação, considerando que não foram enviadas as informações complementares solicitadas, especialmente o estudo que definiu os quantitativos e a planilha de formação do orçamento estimativo", aponta o parecer oficial dos auditores. O conselheiro Rodrigo Novaes acatou o parecer e suspendeu a licitação. Do blog do Jamildo
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