O objeto da licitação,
segundo a decisão do TCE, era “serviços de reparos, consertos, revisões e
adaptações de máquinas e equipamentos, por meio de formação de registro de
preços corporativo para prestação de serviços contínuos de manutenção
preventiva e corretiva, dos condicionadores de ar dos tipos janela (acj) e
split (hi wall, piso teto e cassete), incluindo os materiais e/ou fornecimento
de peças necessárias, para atender as unidades de serviço da prefeitura do
Jaboatão dos Guararapes”.
Auditores do TCE apontaram
supostas irregularidades na licitação. Segundo a decisão do TCE, o valor orçado
da manutenção das quase 4.000 unidades de refrigeração "é praticamente o
custo da aquisição de novos condicionadores de ar".
Outra questão, apontada na
decisão, é que supostamente a Prefeitura não respondeu questionamentos dos
auditores.
"A Prefeitura Municipal
de Jaboatão dos Guararapes não respondeu aos novos questionamentos efetuados
pela unidade técnica deste Tribunal (doc. 36), oportunidade em que foram
evidenciadas as irregularidades e requeridas a complementação das informações
solicitadas pelo e-mail do dia 28 de maio de 2024, as quais não foram
atendidas, integralmente", afirma o conselheiro Carlos Neves, na
decisão do TCE.
A decisão do TCE aponta
suposta "superestimativa das quantidades de manutenção preventiva dos
equipamentos, em face da previsão de periodicidade mensal, o que contraria as
recomendações da ANVISA e dos fabricantes (trimestrais, semestrais e anuais,
com diferentes escopos de serviços)".
A Prefeitura Municipal de
Jaboatão dos Guararapes "não sanou nenhuma das falhas suscitadas na
análise preliminar da Auditoria. A Prefeitura Municipal de Jaboatão
dos Guararapes "manteve inalterado o edital e o respectivo termo de
referência para a sessão realizada no dia 11 de julho de 2024", cita
Carlos Neves, na decisão.
A ordem final do TCE, ao
final da decisão, foi "para que se interrompa imediatamente o certame para
ajustes no conteúdo do edital do Pregão Eletrônico 006/2024".
A decisão foi assinada em 9 de agosto, pelo conselheiro Carlos Neves e já foi publicada no Diário Oficial. A decisão é monocrática e ainda será analisada pela Primeira Câmara do TCE, composta por três conselheiros.
CURTA NOSSA FANPAGE E PERFIL
NO INSTAGRAM
Nenhum comentário:
Postar um comentário