A Medida Cautelar foi
solicitada após um licitante alegar, em demanda apresentada diretamente à
Inspetoria Regional de Arcoverde, que sua participação havia sido frustrada no
Processo de Dispensa Eletrônica nº 009/2024, instaurado pela Câmara Municipal
de Arcoverde. Este processo tinha como objetivo a contratação de serviços
especializados em assessoria e consultoria para a administração de pessoal e
recursos humanos da Câmara.
De acordo com o Parecer
Técnico elaborado pelo Auditor de Controle Externo e Inspetor Regional, foram
identificados indícios graves de fraude no processo licitatório, incluindo a
restrição à competitividade, direcionamento da contratação para um fornecedor
específico, sobrepreço no valor de R$ 45.295,85, e risco de superfaturamento
que poderia alcançar até R$ 543.550,20, caso o contrato fosse prorrogado por
até 60 meses.
Diante dessas evidências, o
conselheiro substituto Marcos Flávio Tenório de Almeida decidiu,
monocraticamente, deferir a Medida Cautelar solicitada, determinando que o
Presidente da Câmara Municipal de Arcoverde, Weverton Barros de Siqueira, se
abstenha de homologar o resultado da Dispensa Eletrônica nº 009/2024.
O processo deverá retornar à fase interna de planejamento para correção da pesquisa de preços, com o envio do processo corrigido à Inspetoria de Arcoverde para acompanhamento. Leia a publicação no Diário Oficial do TCE, página 15. Do Nill Junior
CURTA NOSSA FANPAGE E PERFIL
NO INSTAGRAM
Nenhum comentário:
Postar um comentário