De acordo com as informações
contidas no acórdão nº 1334/2024, o TCE-PE negou provimento ao recurso
ordinário interposto por Alexandre Ferreira Paes de Lira, Izabel Cristina
Izidoro de Souza Barbosa e Luciene Maria Ferreira do Nascimento, mantendo assim
a decisão anterior (acórdão T.C. nº 506/2024) que julgou ilegais as
contratações temporárias feitas pela AESA.
As contratações, que correspondiam
a 63,45% dos vínculos de pessoal da autarquia, foram realizadas sem a devida
seleção simplificada para cargos como auxiliar administrativo, vigilante e
serviços gerais.
Segundo o Tribunal, as
contratações temporárias não apresentaram fundamentação fática que justificasse
a exceção prevista no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, o que
configura ilegalidade.
O relatório de auditoria e o
parecer do Ministério Público de Contas corroboraram a ausência de
justificativas para essas contratações, levando os conselheiros do Pleno do
TCE-PE a decidir, por unanimidade, pela manutenção da multa.
A penalidade, estipulada em R$ 10.303,92, foi aplicada com base no artigo 73, inciso III, da Lei Estadual nº 12.600/2004, que prevê sanções para gestores que cometem irregularidades na administração pública. A advogada Maria Eugênia Pinheiro Leite Silva e o advogado Bernardo de Lima Barbosa Filho, que representaram os interessados no processo, não conseguiram reverter a decisão inicial. Do Nill Junior
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