O Promotor de Justiça Bruno
Miquelão Gottardi, autor da ação civil, explica que a banca organizadora
inverteu as fases do concurso de forma arbitrária, colocando o teste
psicológico como 2ª fase, anterior ao teste de aptidão física, “em clara
afronta às previsões do Decreto Federal nº 9.739/2019 (que prevê o teste
psicológico após o teste físico), bem como concedeu apenas três dias entre a
lista de convocação do exame e a realização do exame, além do teste ter sido
aplicado em desconformidade com a Resolução Conselho Federal de Psicologia nº
06/2019 e Resolução nº 31/2022”, relatou ele.
Segundo o Promotor de
Justiça, é necessário sanar as irregularidades, pois a publicidade a todos os
atos administrativos atinentes ao concurso público deveriam ocorrer com
antecedência mínima de 15 dias.
Dessa forma, o MPPE
solicitou o cancelamento do teste psicológico, realizado em 15 de junho de
2024, antes do teste físico, quando o edital prevê que a Avaliação Psicológica
seguiria as previsões do Decreto Federal nº 9.739/2019 (que prevê o teste
psicológico após o teste físico), bem como o reagendamento do exame para após a
realização do teste de aptidão física.
O texto da ação civil lembra
ainda que o Decreto nº 9.739/2019 prevê expressamente que a avaliação
psicológica será realizada após a aplicação das provas escritas, orais e de
aptidão física, quando houver.
O Promotor Bruno Miquelão
Gottardi pontua que “a alteração do edital com convocação para o teste
psicológico com antecedência de apenas três dias viola o princípio da segurança
jurídica, bem como frustra a legítima expectativa dos candidatos e vulnera o
princípio da boa-fé objetiva”.
Ele também destaca que “vários candidatos não residem na cidade de Arcoverde e precisam de tempo hábil para se deslocar, providenciar hospedagem no local e outros arranjos que poderiam ser necessários para que a etapa do concurso ocorresse com a isonomia exigida legalmente”.
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