- contratação de shows
artísticos: fica proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos
públicos na realização de inaugurações de obras públicas ou divulgação de
prestação de serviços públicos.
- presença em inaugurações:
candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas.
- veiculação de nomes,
slogans e símbolos: sites, canais e outros meios de informação oficial não
podem conter nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos
que permitam identificar autoridades, governos ou administrações, cujos cargos
estejam em disputa na campanha eleitoral.
- transferência de recursos:
servidores e agentes públicos ficam proibidos de realizar transferência
voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos
municípios, sob pena de nulidade absoluta. A lei abre exceção para situações de
emergência e de calamidade pública e quando há obrigação formal preexistente
para a execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado.
- publicidade institucional
e pronunciamento: fica vedado o pronunciamento em cadeia de rádio e televisão
fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça
Eleitoral, tratar-se de matéria urgente. Além disso, passa a ser proibida a
publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos
órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo
em caso de grave e urgente necessidade pública.
- nomeação ou exoneração: até
a posse dos eleitos, fica vedado nomear, contratar, remover, transferir ou
exonerar servidor público. A exceção fica por conta de cargos comissionados e
funções de confiança. No caso de concursos públicos, é permitida a nomeação dos
aprovados nos certames homologados até 6 de julho.
Também a partir deste sábado, órgãos e as entidades da administração pública direta e indireta podem ceder funcionários à Justiça Eleitoral, em casos específicos e de forma motivada, quando solicitado pelos tribunais eleitorais.
Neste caso, o prazo vale até
6 de janeiro de 2025 para as unidades da Federação que realizarem apenas o
primeiro turno das eleições municipais e até 27 de janeiro para os locais onde
houver segundo turno.
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