A cassação é referente às
chapas dos partidos Cidadania, PSC, PDT e PMN, este último não elegeu ninguém
no pleito. Eles tiveram os Demonstrativos de Regularidade dos Atos Partidários
(Draps) negativados.
O processo corre na Justiça
desde 2021, afirmando que esses partidos não cumpriram a cota de 30% de
candidaturas femininas.
Os vereadores cassados
foram: Jesuíno Gomes de Araújo (Cidadania), Bruno Soares de Melo (Cidadania), Vlademir
Labanca Barata de Moraes (PSC) e Everaldo Lima da Silva (PDT).
A decisão também declara
inelegíveis por oito anos as candidatas Eva Vilma Pereira, Rosilane Alves da
Silva e Sílvia Alves dos Santos, todas por terem praticado fraude à cota de
gênero. "O relator considerou que as três candidatas não eram postulantes
reais e não cumpriram os atos de campanha eleitoral", disse o TRE.
Outros vereadores
eventualmente diplomados pelos referidos partidos também deverão ser cassados e
os votos obtidos pelas legendas serão declarados nulos.
Com isso, deverá haver uma
recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, para que outros candidatos
assumam o mandato pelos últimos meses deste ano. O TRE não divulgou quem vai
substituir os vereadores, até a última atualização desta reportagem.
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