Em decisão anterior, o juiz eleitoral Dr. Cláudio Márcio Pereira, determinou a exclusão de todos os vídeos objetos da representação, tanto da rede social da Câmara de Vereadores de Arcoverde, quanto das redes sociais dos dois políticos que mais uma vez transgridem a lei eleitoral. A justiça eleitoral também proibiu o presidente da câmara de utilizar vídeos da pré-campanha nas sessões do Poder Legislativo.
Apesar do cumprimento da liminar de retirada dos vídeos das redes sociais dos pré-candidatos, contudo, tal fato não evitou a multa prevista no art. 36, §3º, da Lei nº 9.504/97. No caso, R$ 5 mil reais para cada um (Zeca e Siqueirinha), ressaltando que é a segunda multa do pré-candidato a vice já aplicada por irregularidades.
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