Em abril, eles foram
afastados por decisão individual do corregedor nacional de Justiça, ministro
Luis Felipe Salomão, mantida pelo plenário do órgão. No Mandado de Segurança
(MS) 39701, os desembargadores alegam que não há fato grave ou recente que
justifique o afastamento e, por isso, pediram a concessão de liminar para
retornar ao exercício de suas funções.
Em análise preliminar do
caso, o ministro Flávio Dino não verificou ilegalidades na decisão do CNJ e
observou que o caso está relacionado a fatos recentes e à conduta funcional dos
magistrados. Ao negar o pedido, o ministro destacou a necessidade da atuação do
CNJ em razão do cenário de anulação de processos envolvendo a Lava Jato. A seu
ver, cabe ao órgão adotar medidas que evitem novas nulidades processuais
causadas por má conduta de magistrados.
Dino explicou, ainda, que poderá reavaliar a sua decisão após o CNJ concluir o julgamento, que pode resultar na abertura de um processo administrativo contra os desembargadores.
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