Segundo o Cidadania, o
questionário foi direcionado para favorecer determinada pré-candidatura,
revelando uma notória vinculação capaz de induzir o eleitor e manipular sua
resposta, o que gera interferência na lisura do processo eleitoral.
“Isso porque, em que pese
não haver regras específicas sobre a formatação/formulação das perguntas, há de
se combater perguntas que induzam o entrevistado a certos posicionamentos ou
desviem sua atenção para a finalidade da consulta, sob pena de macular o
equilíbrio da disputa eleitoral”, diz a decisão.
Ressalta ainda que o fato da
pesquisa ter sido registrada na Justiça Eleitoral não elide o ilícito, uma vez
que perguntas tendenciosas podem induzir sentimentos de rejeição contra determinados
candidatos, maculando o resultado da pesquisa.
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