Apesar de já terem se passados mais de 03 anos das eleições de 2020, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) continua a punir partidos que tentaram burlar a cota de gênero nas últimas eleições municipais. A mais recente decisão que afetou os eleitos do Partido Republicanos da cidade paraibana de Boa Ventura demonstra que o TSE está atento a questão das candidaturas femininas.
Por unanimidade, os
ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceram a fraude à cota de
gênero praticada pelo Partido Republicanos nas eleições de 2020, em Boa Ventura
(PB). O julgamento, que ocorreu na sessão plenária da quinta-feira (22), segue
parecer do Ministério Público Eleitoral. Com a decisão, todos os votos
recebidos pelo Republicanos para o cargo de vereador no município de Boa
Ventura em 2020 foram anulados e os candidatos eleitos cassados.
No caso específico, o TSE
negou os recursos apresentados contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral da
Paraíba (TRE/PB), que já havia condenado o partido pelo lançamento de duas
candidatas laranjas ao cargo de vereador. A Corte cassou o Demonstrativo de
Regularidade de Atos Partidários (Drap) e anulou os diplomas e registros
vinculados à legenda. As duas candidatas envolvidas na fraude foram declaradas
inelegíveis por oito anos.
No parecer, o MP Eleitoral
defendeu a manutenção da decisão tomada pelo TRE/PB. Para o órgão, estão
presentes todos os elementos que comprovam a fraude à cota de gênero, como
votação não expressiva das candidatas – uma teve apenas um voto e a outra seis
-, ausência de atos de campanha e de material de propaganda eleitoral.
Portanto, os pretensos candidatos
a vereador e vereadora nas eleições de 2024 devem ficar atento a essa exigência
da cota de gênero que está sendo cada vez mais cobrada pelos tribunais
eleitorais em todas as instâncias.
Como determina a legislação
eleitoral em voga, cada partido ou federação, já que as coligações foram
extintas, deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas de
cada gênero nas eleições para vereador. A tentativa de burlar a regra, lançando
candidaturas femininas fictícias com certeza irá ser alvo de ações do MP eleitoral
em qualquer parte do País.
Ao fraudarem a cota, os
partidos prejudicam um dos principais objetivos da ação afirmativa, que é o
aumento da representatividade feminina na política. No dia em que comemoramos a
conquista do voto feminino, esse alerta segue cada vez mais atual. O Ministério
Público defende que, quando comprovada a irregularidade, todos os candidatos
eleitos pelo partido sejam cassados, visto que se beneficiaram da fraude. Com informações
do MPF.
Dr. Pedro Melchior, Advogado
especialista em direito público - administrativo, eleitoral e tributário.
Fundador da banca Barros Advogados Associados. Consultor jurídico de diversos
municípios pernambucanos.
CURTA NOSSA FANPAGE E PERFIL
NO INSTAGRAM
Nenhum comentário:
Postar um comentário