sábado, 24 de fevereiro de 2024

Fraude à cota de gênero derruba mais uma chapa de vereadores na Paraíba

               Por Pedro Melchior*

Apesar de já terem se passados mais de 03 anos das eleições de 2020, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) continua a punir partidos que tentaram burlar a cota de gênero nas últimas eleições municipais. A mais recente decisão que afetou os eleitos do Partido Republicanos da cidade paraibana de Boa Ventura demonstra que o TSE está atento a questão das candidaturas femininas.

Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceram a fraude à cota de gênero praticada pelo Partido Republicanos nas eleições de 2020, em Boa Ventura (PB). O julgamento, que ocorreu na sessão plenária da quinta-feira (22), segue parecer do Ministério Público Eleitoral. Com a decisão, todos os votos recebidos pelo Republicanos para o cargo de vereador no município de Boa Ventura em 2020 foram anulados e os candidatos eleitos cassados.

No caso específico, o TSE negou os recursos apresentados contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE/PB), que já havia condenado o partido pelo lançamento de duas candidatas laranjas ao cargo de vereador. A Corte cassou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) e anulou os diplomas e registros vinculados à legenda. As duas candidatas envolvidas na fraude foram declaradas inelegíveis por oito anos.

No parecer, o MP Eleitoral defendeu a manutenção da decisão tomada pelo TRE/PB. Para o órgão, estão presentes todos os elementos que comprovam a fraude à cota de gênero, como votação não expressiva das candidatas – uma teve apenas um voto e a outra seis -, ausência de atos de campanha e de material de propaganda eleitoral.

Portanto, os pretensos candidatos a vereador e vereadora nas eleições de 2024 devem ficar atento a essa exigência da cota de gênero que está sendo cada vez mais cobrada pelos tribunais eleitorais em todas as instâncias.

Como determina a legislação eleitoral em voga, cada partido ou federação, já que as coligações foram extintas, deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas de cada gênero nas eleições para vereador. A tentativa de burlar a regra, lançando candidaturas femininas fictícias com certeza irá ser alvo de ações do MP eleitoral em qualquer parte do País.

Ao fraudarem a cota, os partidos prejudicam um dos principais objetivos da ação afirmativa, que é o aumento da representatividade feminina na política. No dia em que comemoramos a conquista do voto feminino, esse alerta segue cada vez mais atual. O Ministério Público defende que, quando comprovada a irregularidade, todos os candidatos eleitos pelo partido sejam cassados, visto que se beneficiaram da fraude. Com informações do MPF.

Dr. Pedro Melchior, Advogado especialista em direito público - administrativo, eleitoral e tributário. Fundador da banca Barros Advogados Associados. Consultor jurídico de diversos municípios pernambucanos.

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