Devido ao
descumprimento da lei por parte do presidente da Câmara de Vereadores de
Itaíba, Eraldo Pequeno, o Juiz de Direito da comarca local, Marcus Vinícius
Menezes de Souza, concedeu liminar determinando a reintegração do vereador
Normando José Feitosa. Na decisão, o juiz determina ainda multa de R$ 100 mil
ao presidente da Câmara citando que o vereador tem a prática de não querer
cumprir decisões judiciais. O não cumprimento, além da multa, pode levar o
presidente da casa à prisão.
De forma ditatorial e monocrática,
o vereador Eraldo Pequeno emitiu os decretos Legislativos nº16/2022 e nº
17/2022 que, respectivamente, declarou a extinção do mandato de Normando e convocou
o suplente.
Na decisão, o juiz ressalta
que o vereador Normando fez a devida defesa, ignorada pela presidência da casa
legislativa, e que, independente dela, há a imposição legal de que haja um
juízo de mérito pelo plenário da câmara na hipótese de extinção do mandato de
vereador por falta injustificada, o que não ocorreu.

“Dessa forma, havendo
indícios de inobservância aos requisitos legais, presente a verossimilhança das
alegações do impetrante e o evidente risco da demora na concessão da medida,
DEFIRO a liminar pleiteada, para determinar a suspensão dos efeitos dos
decretos legislativos Nº 16/2023 e Nº 17/2023 e a consequente REINTEGRAÇÃO do
impetrante (Normando) ao cargo de vereador no primeiro dia útil após fim do
recesso legislativo, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais)
dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, Vereador Eraldo Alves Pequeno,
valor justificado diante da resistência do parlamentar em cumprir decisões
judiciais, conduta conhecida deste juízo”, diz a sentença.
O Juiz de Direito da comarca
de Itaíba, Marcus Vinícius Menezes de Souza, finaliza a sentença determinando,
ainda, “a submissão das justificativas apresentadas pelo impetrante quanto às
ausências ao Plenário da casa, com a maior brevidade possível. Advirta-se o
destinatário da ordem que o descumprimento de decisões judiciais configura
crime previsto no *Art. 330 do Código Penal.
*Art. 330 - Desobedecer
a ordem legal de funcionário público: Pena - detenção, de quinze dias a seis
meses, e multa.
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