Foram analisadas nomeações
realizadas no final de mandato pelo então prefeito Sebastião Dias Filho, em
afronta à LRF e LC nº 173/2020; contratação de 106 (cento e seis) servidores
por empenho, para fugir do limite de despesa de pessoal; contratação excessiva
de servidores durante a pandemia ocasionada pelo coronavirus; e desvio de
função e redução de salário de dois servidores, no cargo de técnico de
controle, tendo como interessado Sebastião Dias.
A Primeira Câmara, à unanimidade, julgou irregular o objeto do processo de auditoria especial de conformidade, responsabilizando Sebastião Dias, falecido em dezembro de 2023 após sofrer um enfarte. A relatoria foi do conselheiro substituto Adriano Cisneiros. Do Nill Junior
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