Também que, além da redução
do valor do FPM, os municípios pernambucanos também enfrentam diminuição de repasse
dos valores referentes ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS).
Ele ainda cita o prazo máximo até o fim do exercício de 2023 das diferenças de
valores não aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino nos exercícios
de 2020 e 2021; redução de receitas, diminuição do ritmo de liberação de
emendas parlamentares e a criação de novas atribuições administrativas e
obrigações financeiras para a administração municipal, sem a correspondente
fonte de custeio.
“Este cenário impossibilita o Município de Arcoverde de honrar
satisfatoriamente com a prestação de serviços públicos básicos à população,
tais como saúde, educação, assistência social, dentre outros”.
E assim, decretou situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade
Pública”, no âmbito da administração financeira do Município de Arcoverde até
31 de dezembro de 2023, podendo ser prorrogado em caso de necessidade
devidamente justificada.
Como já pactuado com a AMUPE, a eficácia do decreto fica condicionada à convalidação
do reconhecimento do Estado de Calamidade Pública pela Assembleia Legislativa
do Estado, na forma do art. 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal. (Nill Júnior)
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