Foto meramente ilustrativa |
O parecer da assessoria jurídica
diz claramente que, citando os artigos 124, § 1.º, I e 126 do Regimento Interno
da Casa de Leis Arcoverdense e o artigo 40, § 1.º que com a renúncia,
extingue-se o mandato, e como consequência da extinção, ocorre perda de objeto
do processo de cassação instaurado, eis que caberia à Câmara a obrigatoriedade
de instrução e julgamento do processo que poderia levar à cassação ou não do
mandato da vereadora, não havendo legislação municipal que preconize a
continuidade do processo após a formalização da renúncia, nos termos do artigo
333, caput, do Regimento Interno.
Em uma primeira discussão,
seis vereadores opinaram pela continuidade, mas foram alertados de que não há
nenhum amparo legal no Regimento interno da Câmara para cassar mandato de quem
renunciou. Após isso, os vereadores votaram o parecer da assessoria jurídica,
arquivamento o caso devido à falta de objeto, ou seja, de mandato.
A vereadora formalizou a sua
renúncia na última sexta-feira (10), tendo o documento sido recebido e protocolado
por membro da casa legislativa e foi lido na noite desta segunda-feira (13) confirmando
a renúncia da parlamentar, agora ex-vereadora.
Com a confirmação da renúncia, a Câmara irá comunicar a Justiça Eleitoral da decisão e na sequência convocar o primeiro suplente, Heriberto do Sacolão, para assumir a vaga, já exercendo o mandato a partir da próxima sessão legislativa. Também na próxima segunda-feira será realizada a eleição Primeira Secretaria, ocupada até então pela ex-vereadora Zirleide Monteiro.
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