“Ao apresentarmos esses dois
projetos tivemos como principal foco o cuidado e a atenção com as mulheres
arcoverdenses, garantindo a elas o direito de irem às consultas e exames com uma
acompanhante, garantindo assim mais tranquilidade e segurança tanto para elas
como para os profissionais de saúde. E com o outro, mais amplo, pretendemos
garantir ações educativas, preventivas, curativas e atendimento humanizado, com
articulação em todas as fases da vida da mulher”, afirmou a parlamentar
trabalhista.
O primeiro Projeto de Lei
Ordinário nº 45, aprovado por unanimidade, que estabelece diretrizes para a
assistência integral à saúde da mulher, para a execução das políticas municipais,
prevê ações nas áreas de assistência clínico-ginecológica; pré-natal, ao parto
e ao puerpério; atenção à adolescência; atenção às etapas de climatério e da
terceira idade; e planejamento familiar. Pela lei aprovada, a implementação das
ações de atenção à saúde da mulher contará, sempre que for necessário, com
campanhas educacionais e ações de assistência social.
Já o segundo Projeto, que assegura
às mulheres o direito de acompanhante, que pode ser qualquer pessoa de sua
livre escolha, em consultas e exames realizados nos estabelecimentos de saúde
públicos e privados do município de Arcoverde, garante que esse direito que deverá
ser exercido exclusivamente pela beneficiária, por meio de solicitação verbal
e/ou escrita, que deverá ser registrado pelo respectivo setor de recepção.
Com a aprovação dos projetos, caberá a Prefeitura de Arcoverde a regulamentação, se for o caso, e a efetiva implementação das duas novas leis que chegam para fortalecer os direitos à saúde e a segurança da mulher.
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