Segundo o presidente da
Câmara, Arthur Lira (PP-AL), os deputados devem analisar os destaques, que são
sugestões pontuais de alteração no texto principal, na manhã desta quinta-feira
(14).
Em seguida, segundo Lira, os
deputados devem analisar um segundo texto da minirreforma, que trata sobre
regras de inelegibilidade.
O Congresso tem articulado
para votar alterações nas regras eleitorais até o começo de outubro. Isso
porque, para serem válidas já nas eleições de 2024, essas propostas precisam
ser aprovadas pela Câmara e Senado, além de sancionadas pelo presidente Luiz
Inácio Lula da Silva (PT) antes de 6 de outubro – ou seja, um ano
antes do pleito.
A última versão apresentada
pelo relator, Rubens Pereira Jr. (PT-MA), também permite que o
dinheiro do fundo partidário seja usado para comprar ou alugar veículo
automotor, embarcação e aeronave, combustível e manutenção, "desde que
comprovadamente a serviço do partido".
O texto impede ainda a
suspensão de repasse ou desconto dos valores de fundos eleitoral ou partidário
como forma de punição aos partidos no segundo semestre do ano em que houver
eleições. Esse ponto impediria, por exemplo, decisão de novembro do ano passado
do ministro Alexandre de Moraes de bloqueio e suspensão dos repasses do fundo
do PL por litigância de má-fé, pelo partido ter pedido anulação dos votos da
eleição sem indicar prova de fraude.
A proposta da minirreforma também muda datas do calendário eleitoral
- registro de candidatura: partidos deverão apresentar os pedidos de candidatura até as 19h de 31 de julho do ano eleitoral – atualmente vai até as 19h de 15 de agosto;
- prazo de julgamento dos registros de candidatura: até cinco dias antes da eleição – atualmente, a Justiça Eleitoral tem que julgar os registros em até 20 dias antes do pleito;
- convenções eleitorais: a etapa de escolha de candidatos deverá ocorrer entre 10 e 25 de julho do ano eleitoral – atualmente vai de 20 de julho a 5 de agosto do ano eleitoral.
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