Esta etapa é regida por
força da Lei ordinária nº 2.610/2021, que institui o Regime de Previdência
Complementar no âmbito do município de Arcoverde.
“Tal medida visa beneficiar
o servidor municipal que poderá optar em contribuir acima do teto do Regime
Próprio e poder proporcionar no futuro uma aposentadoria mais confortável e
tranquila”, destacou Túllyo Cavalcanti, secretário de Administração e
Patrimônio.
O Processo de Seleção não
implicará na escolha de Entidade Fechada de Previdência Complementar, nem a
futura assinatura de Convênio de Adesão, objetivando somente o encaminhamento
de propostas, que ficará a cargo da comissão instituída pela Portaria Conjunta
SECADM/SEFIN/CGM/ARCOPREV nº 000759/2023.
Poderão participar deste
instrumento convocatório as pessoas jurídicas que se enquadrem no conceito de
Entidade Fechada de Previdência Complementar, que já administrem ou que possam administrar
planos de previdência de servidores públicos e que estejam devidamente
autorizadas a funcionar como tal pelo respectivo órgão regulador, Superintendência
Nacional de Previdência Complementar - PREVIC.
O arquivo referente à seleção está disponível no link: www.arcoverde.pe.gov.br/pag/edital-efpc .
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