Os auditores do TCE
apontaram "fortes indícios de ausência de capacidade operacional da
empresa Triunfo Comércio, elementos característicos de empresa de fachada e
faturamento incompatível com o porte declarado)".
"A Prefeitura Municipal
de Caruaru realizou sucessivas contratações públicas com a empresa Triunfo
Comércio de Alimentos, Papéis e Material de Limpeza Eireli ME (CNPJ
30.743.270/0001-53), de nome fantasia Triunfo Suprimentos, nos exercícios de
2019 a 2021 mesmo diante de fortes indícios de ausência de capacidade
operacional, elementos característicos de empresa de fachada pertencente a um
conglomerado de empresas de um mesmo grupo econômico familiar e faturamento
incompatível com o porte declarado", informa o voto do conselheiro Dirceu
Rodolfo.
Os auditores do TCE tiveram
dificuldades em localizar o endereço da empresa.
"A empresa inicialmente
se estabeleceu na Rua Frei Caneca, 245, Anexo B, no Centro de São Lourenço da
Mata, porém, segundo o Comprovante de Inscrição extraído do sítio da Receita
Federal sua atual sede estaria localizada na Rua Ana Barreto, 160 B Galpão C,
do bairro de Jardim Jordão; Em visita realizada em 05/05/2021, ao endereço
registrado, verificou-se que os imóveis estavam vazios há algum tempo; Após a
visita ao referido local, constatou que foi protocolada, no dia seguinte, na
Junta Comercial do Estado de Pernambuco – JUCEPE, ou seja, em 06 de maio de
2021, uma nova alteração contratual (doc. 7) com a mudança do endereço da
empresa para Rodovia BR 101 Sul, KM 82,7, Prazeres, também na cidade Jaboatão
dos Guararapes", diz o voto do conselheiro Dirceu Rodolfo.
No julgamento, o TCE
confirmou as supostas irregularidades sobre a empresa.
"Compulsando os autos,
verifico que: De fato, causa estranheza, a empresa: Utilizar nas licitações, em
que participa, endereço inexistente; Não ter registro na CELPE (Neoenergia);
Não possuir veículos em seu nome; Não apresentar registros de empregados no
CAGED; Com capital social de apenas R$ 200.000,00, ter emitido o total de
R$22.194.249,21 em notas fiscais para o período auditado", aponta trecho
do voto do conselheiro Dirceu Rodolfo.
O conselheiro estabeleceu
que a responsabilidade pela contratação das empresas era dos secretários
municipais da gestão de Raquel Lyra em Caruaru. Do blog do Jamildo
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