Em um dos documentos, direcionado ao Prefeito e à Secretária de Desenvolvimento
Econômico, Ciência e Tecnologia de Salgueiro, o MPPE recomendou que o município
se abstenha de realizar novas contratações artísticas via inexigibilidade de
licitação, sobretudo quando se tratar de empresas que tenham servidores
municipais como participantes e nos casos em que for viável a competição para o
fornecimento de bens ou prestação dos serviços ao município.
Segundo o inquérito civil nº
01939.000.158/2022, instaurado pela Promotoria de Salgueiro, o Município vem
contratando bandas cujos integrantes são servidores públicos comissionados
municipais, em desconformidade com o artigo 14 da lei nº 14.133/2021, o qual
veda, entre outras questões, a participação de pessoas com vínculos de natureza
financeira, trabalhista ou civil em licitações ou participação na execução de
contratos com o dirigente do órgão ou instituição contratante.
No texto do documento, a Promotora de Justiça Adna Leonor Deo Vasconcelos
ressalta que a contratação de qualquer profissional do setor artístico, via
inexigibilidade de licitação pelo Município deve obedecer aos trâmites legais
previstos. Destaca, ainda, que a inexigibilidade de licitação em contratos
artísticos deve ser precedida de procedimento que justifique a escolha, como a
inviabilidade de competição; assim como o preço; a contratação direta ou
através de empresário exclusivo e a consagração do profissional pela crítica
especializada ou opinião pública.
Em outra recomendação
encaminhada ao Prefeito e à Chefe de Gabinete de Salgueiro, o MPPE aconselha a
adoção de critérios justos e razoáveis com relação aos gastos do Município; bem
como suspenda/rescinda a contratação do artista/banda indicada no contrato com
valores exorbitantes; e proceda a redução dos gastos com as festividades
juninas que comprometa a prestação de serviços essenciais para os cidadãos
salgueirenses.
O MPPE recomenda, ainda, a
atualização imediata do Portal da Transparência do Município, cumprindo assim o
disposto na Lei 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação) no que tange às
licitações e contratações públicas divulgando, no mínimo, os editais com seus
respectivos termos de referência ou projetos básicos. Devem incluir também as
cotações de preço e sua justificativa; bem como todos atos decisórios com a
respectiva fundamentação, as atas de sessão para apresentação de propostas e
julgamento bem como os contratos porventura celebrados.
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