Na noite desta terça-feira
(23), foi votado um dos destaques, da Federação Psol-Rede, que pretendia
retirar do texto o capítulo que trata das vedações de gastos impostas ao
governo se a meta de resultado primário não for cumprida. Foram 429 votos a
favor e 20 contra, mantendo-se o trecho.
O Projeto de Lei
Complementar (PLP) 93/23 fixa regras para manter as despesas abaixo das
receitas a cada ano e, se houver sobras, usá-las apenas em investimentos, buscando
trajetória de sustentabilidade da dívida pública.
Segundo o substitutivo do
relator, critérios para a variação real (descontada a inflação) da despesa são
fixados de forma permanente, sem depender do projeto da Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO), como no texto original.
Assim, a cada ano, haverá
limites da despesa primária reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA) e também por um percentual do quanto cresceu a receita
primária descontada a inflação.
Cajado incluiu ainda a
obrigatoriedade de o governo adotar medidas de contenção de despesas caso não
seja atingido o patamar mínimo para a meta de resultado primário a ser fixada
pela LDO.
A variação real dos limites
de despesa primária a partir de 2024 será cumulativa da seguinte forma:
- 70% da variação real da
receita caso seja cumprida a meta de resultado primário do ano anterior ao de
elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA); ou
- 50% do crescimento da
despesa se houver descumprimento da meta de resultado primário nesse mesmo ano
de referência.
O resultado primário obtido
poderá variar dentro de uma faixa de tolerância de 0,25 ponto percentual do
Produto Interno Bruto (PIB) previsto no projeto da LDO, seja para baixo ou para
cima. Essa regra foi incluída na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Assim,
será considerada meta descumprida se o resultado primário nominal ficar abaixo
da banda inferior dessa faixa.
Para evitar o engessamento
da despesa, todo ano ela crescerá ao menos 0,6%, com base na variação da
receita. Já o máximo de aumento será equivalente a 2,5%, mesmo que a aplicação
dos 70% da variação da receita resulte em valor maior.
Para cada poder da União
(Executivo, Legislativo e Judiciário), mais o Ministério Público e a Defensoria
Pública, o projeto determina o uso de limites globais de despesa a partir de
2024.
Especificamente em 2024, o
limite será igual às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 mais os
créditos adicionais vigentes antes da publicação da futura lei oriunda do
projeto, tudo corrigido pela variação do IPCA e pelo crescimento real da
despesa segundo a regra padrão.
Dessas dotações, deverão ser excluídos vários tipos de despesas, a maior parte delas já de fora do teto de gastos atual. Fonte: Agência Câmara de Notícias
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