A denúncia oferecida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) imputa o réu pela prática da conduta tipificada no art. 121, §2º, incisos IV e VI, na forma do §2º-A, inciso I, do Código Penal, c/c os arts. 1º, inciso I, da Lei nº. 8.72/1990, e arts. 5º e 7º, da Lei nº. 11.340/2006, perpetrada contra a sua ex-esposa Patrícia Cristina Araújo Santos. As qualificadoras são ter cometido o homicídio por motivo fútil, mediante dissimulação ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima; e contra a mulher por razões da condição de sexo feminino (feminicídio). A defesa do réu negou que houve intenção de matar a vítima, alegando que houve apenas um acidente de trânsito, o que faria o homicídio ser culposo. O processo referente ao caso é o de Numeração Processual Única (NPU) 0021504-84.2018.8.17.0001.
No primeiro dia do júri popular de Guilherme José Lira dos Santos, segunda-feira (10/4), a sessão foi aberta com a seleção dos sete jurados que compuseram o Conselho de Sentença. Em seguida, o julgamento entrou na fase de oitiva das testemunhas arroladas pelo MPPE. Na ocasião, a mãe, o irmão e uma amiga da vítima prestaram depoimento em plenário. Após o intervalo, foram ouvidas mais duas testemunhas de acusação. Na terça-feira (11/4), foi ouvida a última testemunha arrolada pelo Ministério Público, a deputada Dani Portela, amiga da vítima. Após o intervalo, teve início os depoimentos das pessoas arroladas pela defesa. A primeira a ser ouvida, na condição de informante, foi a filha de Guilherme José de Lira e Patricia Araújo. Em seguida foi realizada a oitiva de uma testemunha de defesa do réu.
Na quarta-feira (12/4), terceiro dia do referido julgamento, ocorreu o depoimento de duas testemunhas de defesa pela manhã. Elas eram vizinhas de Guilherme e de Patrícia no condomínio onde residiam enquanto eram casados. Após o intervalo, a sessão seguiu com o depoimento da quarta testemunha de defesa, o cunhado do réu. Por último foi ouvido o filho de Guilherme José de Lira e Patricia Araújo. Na quinta-feira (13/4), quarto dia do júri, a sessão foi voltada para a ouvida de quatro peritos oficiais - Severino José Arruda, Diego Henrique Leonel de Oliveira Costa, Ewerton Gois Nunes e Betson Fernando Delgado. Durante à noite, foi realizado o interrogatório do réu Guilherme José Lira dos Santos. Já nesta sexta-feira (14/4), o último dia do júri teve como foco a sustentação oral da acusação e da defesa, efetuando a fase de debates, quando ambas as partes apresentaram seus argumentos. Nessa etapa, tanto a acusação quanto a defesa tiveram até uma hora e meia para tentar convencer os jurados de sua tese. Em seguida, foram apresentadas a réplica e a tréplica, fase em que acusação e defesa, respectivamente, dispuseram de uma hora para a explanação de suas últimas argumentações.
Após cumpridas todas as
etapas do julgamento, o Conselho de Sentença decidiu pela condenação do réu
Guilherme José Lira dos Santos. Em seguida, a juíza da 1ª Vara do
Tribunal do Júri Popular da Capital, Fernanda Moura de Carvalho, fez a leitura
da sentença no plenário. Guilherme José Lira dos Santos cumprirá a sua pena no
Centro de Observação e Triagem Professor Everardo Luna (Cotel), localizado em
Abreu e Lima, na Região Metropolitana do Recife (RMR). Da sentença, cabe
recurso.
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