“A criação do Fundo
Municipal dos Direitos da Mulher de Arcoverde justifica-se, inicialmente, pelo
fato de ser considerado um importantíssimo instrumento orçamentário, que
engloba um conjunto de recursos capaz de viabilizar uma variada gama de
políticas públicas dedicadas aos direitos da mulher. Diante dos inúmeros
desafios, injustiças, discriminações e violência pela qual as mulheres são vítimas,
a criação desse fundo é absolutamente necessária para que tenhamos orçamento
garantido para enfrentar esses problemas e promover os direitos das mulheres”,
afirmou.
Pelo projeto de lei
apresentado, o Fundo proposto, entre outros objetivos, destina-se a
disponibilizar e gerir recursos para pôr em prática a execução de programas,
projetos, ações ou atividades voltadas à promoção, à garantia e à realização
dos direitos das mulheres, assim como para fomentar e estimular a implantação,
a implementação, a execução ou a divulgação da Lei Federal nº 11.340, de 7 de
agosto de 2006, e alterações posteriores, a popular Lei Maria da Penha, bem
como a Lei Ednalva Leite de Souza, que instituiu no município de Arcoverde o
Dia Municipal pelo Fim da Violência Contra a Mulher. A lei Ednalva foi de
autoria da vereadora trabalhista.
O PL define ainda que caberá
ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher a gestão financeira e a aprovação
da proposta orçamentária, que passará a integrar a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), do Fundo Municipal dos
Direitos da Mulher de Arcoverde.
A partir da aprovação da lei
e criação do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher de Arcoverde, ele poderá receber
receitas de convênios, dotações orçamentárias, repasses da União, Estado e da
própria prefeitura do município, além de doações, auxílios, contribuições,
subvenções e transferências de entidades nacionais e internacionais e de
organizações governamentais e não governamentais. Para a vereadora Zirleide, um
grande avanço para a luta das mulheres arcoverdenses.
“Apesar de tantas conquistas
e tantos avanços em favor da garantia dos direitos das mulheres, ainda há uma
grande maioria de mulheres que, no âmbito das relações domésticas, familiares e
do trabalho, enfrenta todo tipo de violência, exploração, crueldade e opressão,
razão pela qual é necessário, de forma recorrente e sistemática, manter
programas, projetos ou atividades promotores dos direitos das mulheres. E, para
tanto, é absolutamente necessário que haja a disponibilização de recursos
orçamentários, dispostos no Fundo de que trata esta Proposição”, concluiu
Zirleide Monteiro.
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