Em seu voto, com base em
relatórios de auditoria e parecer do Ministério Público de Contas, o relator do
processo, conselheiro substituto Carlos Pimentel, após analisar a defesa dos
interessados, apontou a ausência de projeto básico que espelhe a integralidade
do projeto, de forma a evitar malversação de recursos e desperdício do dinheiro
público.
O voto também trouxe, entre
as irregularidades, a não conclusão de um viaduto localizado entre os
quilômetros 19,8km e 33km, e defeitos observados na obra relacionados ao piso
asfáltico, que demandam reparos em toda a área que deveria ser melhorada.
Por estes motivos, além do
julgamento pela irregularidade, o conselheiro Carlos Pimentel impôs um débito
no valor de R$ 27.889.053,70 às empresas Norconsult - Projetos e Consultoria
Ltda, Projetec - Projetos Técnicos Ltda, Construtora Queiroz Galvão S.A.,
Galvão Engenharia S.A. e Delta Construções S.A, pela inexecução dos serviços
para qual foram contratadas e pagas. Também foi aplicado débito no valor de R$
212.079,65 aos gestores do DER, à época, Antônio Ribeiro Malta Filho e Antônio
João Dourado.
Os débitos deverão ser
atualizados monetariamente a partir do primeiro dia do exercício financeiro
subsequente ao das contas ora analisadas, segundo os índices e condições
estabelecidos na legislação local para atualização dos créditos da Fazenda Pública
Estadual.
Durante a sessão, o relator
explicou que não há informações nos autos de recursos federais para a
realização das obras, sendo então a responsabilidade do julgamento por parte do
TCE-PE, e não do Tribunal de Contas da União.
O voto foi aprovado por
unanimidade pelos conselheiros Marcos Loreto (presidente da 1° Câmara), Carlos
Porto e Valdecir Pascoal, cabendo recurso por parte dos interessados.
Representou o Ministério Público de Contas na sessão a procuradora Maria Nilda. Do blog do Jamildo
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