O documento – considerado
inconstitucional por especialistas – foi encontrado pela Polícia Federal
durante buscas na casa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres.
O ministro deu prazo de três
dias para que Bolsonaro e Braga Netto se manifestem sobre o conteúdo.
Gonçalves também pediu ao
ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE e ministro do Supremo Tribunal
Federal, que envie a cópia oficial da minuta apreendida pela PF, "bem como
de outros documentos e informações resultantes da busca e apreensão que digam
respeito ao processo eleitoral de 2022, em especial voltados para a
deslegitimação dos resultados".
O ministro atendeu a um
pedido do PDT em uma das ações em que Bolsonaro é acusado de abuso do poder
político e uso indevido dos meios de comunicação por conta da reunião com
embaixadores em julho, quando fez ataques sem provas ao sistema eleitoral.
Esse tipo de ação pode levar
à inelegibilidade de políticos.
Com o pedido de inclusão do
material, o PDT quis reforçar as provas apresentadas no caso, ou seja, "a
densificar os argumentos que evidenciam a ocorrência de abuso de poder político
tendente promover descrédito a esta Justiça Eleitoral e ao processo eleitoral,
com vistas a alterar o resultado do pleito".
Para o ministro, há uma
"inequívoca correlação" entre o material novo e a ação.
"Conforme se observa, a
tese da parte autora, desde o início, é a de que o discurso realizado em
18/07/2022 não mirava apenas os embaixadores, pois estaria inserido na
estratégia de campanha do primeiro investigado de 'mobilizar suas bases' por
meio de fatos sabidamente falsos sobre o sistema de votação", afirmou
Benedito Gonçalves.
"Constata-se, assim, a inequívoca correlação entre os fatos e documentos novos e a demanda estabilizada, uma vez que a iniciativa da parte autora converge com seu ônus de convencer que, na linha da narrativa apresentada na petição inicial, a reunião realizada com os embaixadores deve ser analisada como elemento da campanha eleitoral de 2022, dotado de gravidade suficiente para afetar a normalidade e a legitimidade das eleições e, assim, configurar abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação", completou o magistrado.
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