O ofício foi enviado à
Secretaria-Geral do órgão – segundo a estrutura do Sistema Brasileiro de Defesa
da Concorrência, cabe à Secretaria-Geral a competência para instaurar inquérito
administrativo.
No documento, o presidente
do Cade sugere que a conduta praticada pelos postos poderia se enquadrar como
"infração concorrencial da classe colusiva, ou seja, assemelhada a cartel
e, portanto, possuindo os mesmos efeitos danosos à concorrência.”
Segundo Macedo, os aumentos,
"às vésperas do período de transição do governo", foram
"evidentes".
Na noite desta quarta, o
superintendente-geral do Cade, Alexandre Barreto de Souza, despachou informando
que já existe um inquérito administrativo aberto para apurar possíveis condutas
colusivas no mercado de revenda de combustíveis relacionadas ao aumento de
preços.
O superintendente-geral
informou que as providências solicitadas [no ofício assinado pelo presidente do
Cade] serão “tomadas no âmbito do referido inquérito”.
Pela Lei de Defesa da
Concorrência, "acordar, combinar, manipular ou ajustar com concorrente,
sob qualquer forma, os preços de bens ou serviços ofertados
individualmente" configura "infração da ordem econômica".
De acordo com o ofício
assinado pelo presidente do Cade, os aumentos mais "evidentes" foram
registrados no Distrito Federal, Espírito Santo, Pernambuco e Minas Gerais.
No pedido, Macedo ainda
determina que o Cade solicite à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis (ANP) dados de preços de combustíveis “necessários às
investigações”.
Mais cedo, a Secretaria
Nacional do Consumidor, vinculada ao Ministério da Justiça, notificou
entidades ligadas a postos e distribuidoras de combustíveis para que
expliquem a alta de preços na virada do ano.
A notificação tem prazo de
48 horas, segundo informou nesta quarta (4) o ministro da Justiça e Segurança
Pública, Flávio Dino.
"[Queremos saber] por
que houve o reajuste, as razões. Porque não há dúvida que é um regime de livre
mercado, mas liberdade no sentido jurídico da palavra. Ou seja, não é um
'liberou geral', tem regras. E estão inclusive no Código de Defesa do
Consumidor", disse Dino.
Segundo o ministro, as respostas podem embasar eventuais processos e punições relacionados a eventuais abusos das empresas.
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