A medida se deu após o
Tribunal de Contas da União (TCU) publicar a Decisão Normativa n°201 de
28/12/2022 e considerar dados populacionais preliminares do Censo, publicados
pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para a
distribuição do FPM. No entanto, os municípios são protegidos juridicamente
pela Lei Complementar N° 165/2019 que impede a redução dos coeficientes até que
seja finalizado um novo censo demográfico.
O presidente da Amupe, José
Patriota, comemorou a decisão. “Fomos a primeira Associação de Municípios no
Brasil a conseguir essa conquista. É a primeira batalha vencida. Os municípios
sempre defenderam a realização do Censo pois é essencial para o planejamento
adequado das políticas públicas. Por isso precisamos assegurar uma contagem que
alcance a totalidade dos domicílios. Vamos continuar na defesa dos municípios”,
concluiu.
O FPM é dividido entre os municípios por critério populacional. Estes 64, teriam queda de população e, consequentemente, queda de receita.
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