O resultado da auditoria
especial foi julgado irregular por unanimidade, no dia 5 de dezembro, pela 2ª
Câmara do TCE. O tribunal, no entanto, se absteve de aplicar aos dois
ex-gestores a multa prevista para a irregularidade.
Entenda a decisão do TCE em
quatro pontos
Os dois ex-gestores, segundo
o tribunal, concorreram "culposamente" para que ocorresse o
superfaturamento de R$ 81.306.446,60, com valores de 2009. Em valores
atualizados, corrigidos pela inflação, isso equivale a R$ 144.650.154,43.
A decisão foi tomada em
conjunto pelos conselheiros Dirceu Rodolfo, Carlos Neves e Carlos Porto, e o
resultado da auditoria foi publicado pelo jornal Folha de São Paulo.
Milton Coelho, na época do
projeto da arena, era secretário de Governo e presidente do Comitê Gestor de
Parcerias Público-Privadas de Pernambuco. Auditor concursado do TCE, ele omitiu
à auditoria o projeto executivo da obra e o orçamento analítico de custos,
segundo o tribunal.
Silvio Bompastor, que foi
secretário executivo de supervisão técnica da Secretaria Extraordinária da Copa
em Pernambuco, recomendou estudos de viabilidade e projeto básico da PPP da
Cidade da Copa sem considerar que o projeto "estava fundamentado em
estudos inconsistentes e inadequados ao porte do empreendimento" e não
atendia "à boa técnica em nível de projetos, especialmente quanto à
apresentação dos custos da obra", de acordo com o TCE.
Em nota, Milton Coelho disse
que recebeu "com estranhamento" a decisão do TCE e afirmou que já
recorreu.
A Cidade da Copa é o nome
dado ao projeto de uma cidade-modelo inteligente no entorno da Arena de Pernambuco,
em São Lourenço da Mata, no Grande Recife.
O projeto reuniria universidade, shopping center, centro de convenções, hotéis, museu, teatro e conjuntos habitacionais, mas nada disso foi construído. Do G1PE
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