Segundo informações do
Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) foi firmado ontem (6), oficialmente,
um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC)com o ex-prefeito e, desta forma,
concluída ação proposta em 2008, pela 15ª Promotoria de Justiça de Defesa do
Patrimônio Público da Comarca de Uberaba.
O valor de R$ 137.938,66 se
refere ao valor pago pelo município, em 2007, por agendas escolares
distribuídas a alunos da rede pública municipal, contendo página com mensagem e
fotografia dele.
Além disso, também foi
estabelecido no ANPC, o pagamento de multa de R$ 20.397,52, correspondente ao
subsídio do prefeito de Uberaba para o período 2021/2024, feitos os descontos
legais.
“O débito total, de R$
158.336,18, será pago em 30 parcelas corrigidas, descontadas no benefício dele.
A primeira parcela será de R$ 5.277,87”, complementa o MPMG.
Ainda conforme o MPMG, o
acordo contou com a interveniência da Procuradoria-Geral do Município e foi
homologado pelo Juízo da 4ª Vara Cível da comarca nos autos da Ação Civil
Pública por Ato de Improbidade Administrativa nº 0180527-87.2013.8.13.0701, que
tramitava desde 2008, ou seja, há 14 anos.
O promotor de Justiça de
Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Uberaba, José Carlos Fernandes
Júnior, destacou que o acordo com o ex-prefeito foi um exemplo da importância
da autocomposição como instrumento de defesa do patrimônio público e da
probidade administrativa.
“Os fatos remontam os idos
de 2007 e a ação judicial tramitava ainda em 1ª Instância, e, sabe-se lá quando
teria fim, diante das possibilidades de recursos para as instâncias superiores,
e qual seria a decisão estabelecida ao final. Com a composição, temos o
reembolso dos gastos públicos que, na ótica do Ministério Público, deram-se de
forma indevida; temos, ainda, o pagamento da multa, conforme determina a Lei nº
8.429/92”, considerou.
A fim de apurar um posicionamento do ex-prefeito sobre o acordo com o MPMG, a reportagem procurou Anderson Adauto, mas não obteve resposta.
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