O desembargador eleitoral
Adalberto de Oliveira Melo, relator do caso, considerou as candidaturas de uma
representante do PSB e duas do PTcomo fictícias em decorrência da ausência de
atos de campanha, ausência de votos, entre outros elementos. Ficou comprovado
que uma das candidatas em questão pediu, inclusive, voto para candidato
concorrente ao mesmo cargo postulado.
Com a constatação de fraude,
houve cassação dos registros e o TRE considerou nulos todos os votos atribuídos
aos candidatos eleitos dos dois partidos, provocando perda de mandato de
dois vereadores eleitos pelo PSB (Edvaldo José de Macedo e Fagno José de
França) e três pelo PT (Mardones dos Santos Quaresma, Givanildo João da Silva e
Nadilson Nunes da Silva).
Como a anulação atingiu mais da metade da votação proporcional, foi decidida, por quatro votos a três, prevalecendo o entendimento da desembargadora eleitoral Mariana Vargas, a realização de novas eleições proporcionais para a Câmara de Vereadores de Tacaimbó. Até lá, o órgão deverá permanecer funcionando com a atual composição. A medida cabe recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
CURTA NOSSA FANPAGE E PERFIL
NO INSTAGRAM
Nenhum comentário:
Postar um comentário