O vereador havia sido
afastado em razão do julgamento realizado pelo tribunal pernambucano em 25 de
agosto de 2022, quando por 5 votos a 2, restou acolhido pedido do partido União
Brasil que reivindicou o mandato do vereador por suposta infidelidade
partidária.
Bruno dos Santos foi eleito
em 2020 com 496 votos, mas deixou o seu partido de origem logo após a sua fusão
realizada entre o PSL e o DEM para a criação do União Brasil, alegando, mudança
substancial do programa partidário e grave discriminação política pessoal por,
na qualidade de presidente do diretório municipal, não ter sido consultado
sobre o lançamento de candidaturas para 2022. No julgamento, prevaleceu o
entendimento de que a desfiliação foi sem justa causa e em 30 de agosto foi
determinado o afastamento do vereador.
De acordo com o advogado Dr.
Pedro Melchior de Mélo Barros, do escritório Barros Advogados Associados, que
representou o vereador perante o Tribunal Superior Eleitoral, “a decisão do
Ministro Ricardo Lewandowski, de reestabelecer o mandato eletivo confiado pelo
povo de Garanhuns ao vereador Bruno dos Santos, aplicou os recentes
entendimentos sobre a matéria no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral que
reconhece o direito de afastamento do parlamentar do partido em casos de
mudança no programa partidário, restaurando a justiça em favor do parlamentar.”
O vereador retornará ao exercício das suas funções tão logo seja empossado pela Presidência da Câmara de Garanhuns. Em suas redes sociais, Bruno dos Santos comemorou o resultado com um card intitulado “justiça feita”.
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