Segundo o relator,
conselheiro Marcos Loreto, restou plenamente demonstrado, nas razões
apresentadas ao Tribunal, que a gestão de Madalena realizou, naquele ano, a
devida aplicação dos recursos nos segmentos da educação e saúde, bem como
procedeu com o recolhimento das contribuições previdenciárias aos regimes
próprio e geral no devido tempo e modo.
O conselheiro apontou ainda
que a então prefeita obedeceu às disposições orçamentárias e cumpriu com o
repasse dos valores do duodécimo ao poder legislativo na forma prevista na lei.
O relator foi acompanhado pelos demais conselheiros da Primeira Câmara.
“Mesmo tendo sido um ano
marcado por sérias dificuldades, diante da quadra pandêmica decorrente da
COVID-19, a prefeita Madalena Britto deu provas de competência e
responsabilidade na aplicação dos recursos, na organização orçamentária de
Arcoverde, além de ter sido referência pelas boas práticas administrativas por
ela implementadas”, afirmou o advogado Dr. Pedro Melchior.
O desafio da defesa da
ex-prefeita agora é reverter os dois pedidos de rejeição das prestações de
contas, referente aos exercícios de 2015 e 2016 que estão com recursos em andamento.
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