O corregedor Benedito
Gonçalves se baseou em supostos indícios de desvio de finalidade caracterizado
pelo uso do Cade e do Ministério da Justiça (MJ), por meio da Polícia
Federal (PF).
Ainda segundo o ministro, no
que diz respeito à determinação do Ministro da Justiça, Anderson Torres, para
que seja instaurado inquérito policial, é “necessário conhecer as
circunstâncias em que requerida e deferida a providência”.
Já com relação ao Presidente
do Cade ordenar a abertura desse tipo de investigação, Benedito Gonçalves
sustenta em seu parecer que não há base legal para a medida.
“Os tipos legais mencionados
dizem respeito a conluios em torno de preços, disponibilização restrita de bens
e serviços para consumo, segmentação do mercado, uniformização de condutas
comerciais e entraves ao desenvolvimento tecnológico com vistas a dificultar
investimentos”, justificou o ministro.
Para o corregedor, esses
elementos são suficientes para concluir pela existência de indícios de que o
documento subscrito por Alexandre Cordeiro Macedo não se presta à obtenção de
resultado jurídico útil à proteção da concorrência, mas, sim, como apontado pelo
presidente do TSE, “à possível instrumentalização da autarquia federal para
fins eleitorais”.
“Note-se que as diversas fórmulas, tabelas e projeções assumem contornos especulativos, que podem vir a ser explorados para fins de desinformação de eleitoras e eleitores”, disse.
Na última quinta-feira (13),
o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, proibiu
a condução das investigações dos institutos de pesquisa de opinião por parte do
Cade e do Ministério da Justiça (MJ), por meio da PF. Na visão do ministro,
compete à Justiça Eleitoral a fiscalização destas entidades.
Horas antes, o presidente do Conselho e a PF tinham determinado as apurações sob o argumento de que os institutos de pesquisas erraram de maneira semelhante o resultado final da votação no 1º turno, do dia 2 de outubro, para presidente da República.
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