No primeiro turno, Marília
Arraes teve1.175.651 votos (23,97%), ficando à frente de Raquel Lyra, que teve
1.009.556 votos (20,58%).
Elas se enfrentam, em
um segundo turno inédito em Pernambuco. Pela primeira vez duas
mulheres chegaram a essa etapa da disputa como cabeça de chapa.
Publicada no site do TRE, na
quarta (19), a decisão foi proferida pela desembargadora eleitoral auxiliar do
TRE-PE, Virgínia Gondim Dantas.
De acordo com o tribunal, a
campanha de Marília Arraes veiculou uma inserção de TV e disse que apoiadores e
a candidata a vice da chapa concorrente, Priscila Krause (Cidadania), seriam
“contra Lula e a favor de Bolsonaro” no segundo turno das eleições
presidenciais de 2022”.
“Percebe-se que a mensagem é
capaz de criar estado mental e passional de vinculação da candidata Raquel ao
presidente Bolsonaro, que, repise-se, não encontra respaldo na realidade do
momento vivenciado e nem nas reportagens carreadas, sobretudo diante do
acirramento do certame eleitoral no âmbito nacional, com reflexos na política
estadual.” afirmou a desembargadora.
Ainda segundo a Justiça
Eleitoral, mesmo com a decisão de suspender esse conteúdo, a propaganda foi
mantida nas redes de TV e também passou a ser veiculada por emissoras de rádio.
Por isso, informou o TRE-PE,
o direito de resposta foi concedido a Raquel Lyra e será "distribuído em
várias inserções, ao longo da programação das eleições".
No dia 12 de outubro, Raquel
Lyra afirmou que não “vai declarar apoio no segundo turno para presidente
da República”.
Nas redes sociais, a
candidata afirmou que, na disputa entre Lula (PT) e Bolsonaro, “firmou uma
posição de independência”.
Outra decisão
Em outra decisão, o
desembargador eleitoral auxiliar Dario Rodrigues Leite de Oliveira, determinou
a suspensão imediata de inserções de propaganda eleitoral promovida pela
coligação de Marília Arraes, que associam a chapa de Raquel Lyra à licitação da
concessão de linhas de transporte intermunicipal do estado.
Ainda de acordo com o
tribunal, o desembargador informou que Raquel Lyra não é proprietária da
empresa vencedora do certame.
“O magistrado classificou
como inverídicas as informações contidas na peça publicitária e determinou que
sua veiculação fosse suspensa, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por cada
inserção indevida a ser aplicada contra a coligação de Marília Arraes”, disse o
TRE-PE.
As emissoras de rádio do estado também estão intimadas a não mais reproduzir o conteúdo e incorrerão em multa de R$ 10 mil por dia, em caso de descumprimento.
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