quinta-feira, 20 de outubro de 2022

TRE determina perda de 5 minutos no horário eleitoral de Marília Arraes

                   A Justiça Eleitoral determinou a perda de cinco minutos de horário eleitoral gratuito para a candidata ao governo de Pernambuco pelo Solidariedade, Marília Arraes. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE), a medida foi tomada por causa da "tentativa de associação da imagem" de Raquel Lyra (PSDB), adversária dela, ao presidente Jair Bolsonaro (PL), candidato à reeleição.

No primeiro turno, Marília Arraes teve1.175.651 votos (23,97%), ficando à frente de Raquel Lyra, que teve 1.009.556 votos (20,58%).

Elas se enfrentam, em um segundo turno inédito em Pernambuco. Pela primeira vez duas mulheres chegaram a essa etapa da disputa como cabeça de chapa.

Publicada no site do TRE, na quarta (19), a decisão foi proferida pela desembargadora eleitoral auxiliar do TRE-PE, Virgínia Gondim Dantas.

De acordo com o tribunal, a campanha de Marília Arraes veiculou uma inserção de TV e disse que apoiadores e a candidata a vice da chapa concorrente, Priscila Krause (Cidadania), seriam “contra Lula e a favor de Bolsonaro” no segundo turno das eleições presidenciais de 2022”.

“Percebe-se que a mensagem é capaz de criar estado mental e passional de vinculação da candidata Raquel ao presidente Bolsonaro, que, repise-se, não encontra respaldo na realidade do momento vivenciado e nem nas reportagens carreadas, sobretudo diante do acirramento do certame eleitoral no âmbito nacional, com reflexos na política estadual.” afirmou a desembargadora.

Ainda segundo a Justiça Eleitoral, mesmo com a decisão de suspender esse conteúdo, a propaganda foi mantida nas redes de TV e também passou a ser veiculada por emissoras de rádio.

Por isso, informou o TRE-PE, o direito de resposta foi concedido a Raquel Lyra e será "distribuído em várias inserções, ao longo da programação das eleições".

No dia 12 de outubro, Raquel Lyra afirmou que não “vai declarar apoio no segundo turno para presidente da República”.

Nas redes sociais, a candidata afirmou que, na disputa entre Lula (PT) e Bolsonaro, “firmou uma posição de independência”.

Outra decisão

Em outra decisão, o desembargador eleitoral auxiliar Dario Rodrigues Leite de Oliveira, determinou a suspensão imediata de inserções de propaganda eleitoral promovida pela coligação de Marília Arraes, que associam a chapa de Raquel Lyra à licitação da concessão de linhas de transporte intermunicipal do estado.

Ainda de acordo com o tribunal, o desembargador informou que Raquel Lyra não é proprietária da empresa vencedora do certame.

“O magistrado classificou como inverídicas as informações contidas na peça publicitária e determinou que sua veiculação fosse suspensa, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por cada inserção indevida a ser aplicada contra a coligação de Marília Arraes”, disse o TRE-PE.

As emissoras de rádio do estado também estão intimadas a não mais reproduzir o conteúdo e incorrerão em multa de R$ 10 mil por dia, em caso de descumprimento. 

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