segunda-feira, 17 de outubro de 2022

Procuradoria do STJD denuncia o SPORT e pede interdição da Ilha do Retiro

                 A Procuradoria do STJD denunciou o Sport em três artigos, por conta da invasão de torcedores na partida contra o Vasco, no último domingo (16), pela Série B, na Ilha do Retiro.

Por conta disto, o Leão poderá pegar um gancho de 10 jogos com portões fechados nas partidas como mandante e não terá direito a carga de ingressos nos jogos como visitantes. O clube ainda corre o risco de perder pontos e sofrer multas que chegam a R$ 300 mil, juntas.

A solicitação já está com o presidente do STJD do Futebol, Otávio Noronha, e se baseia nos artigos 211, 213 e 205 §1º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Além disso, também foram levados em conta os artigos 19 e 20 do Regulamento Geral de Competições da CBF.

"A denúncia é uma resposta rápida contra as imagens de violências que circularam o Brasil na noite deste domingo, dia 16. Duas partidas, séries distintas e imagens de desordens bem parecidas. Brigas, invasões de campo, lançamento de objetos em campo e encerramento das partidas antes do tempo regulamentar marcaram os jogos entre Ceará e Cuiabá e Sport e Vasco", diz a publicação.

Dois atletas do Vasco também foram denunciados, por provocarem a torcida do Sport. Luiz Henrique, por arremessar um tênis e uma cadeira na direção da torcida adversária, enquanto Raniel consta o recebimento de dupla advertência por atitude antidesportiva ao provocar a torcida adversária na comemoração do gol do Vasco.

O árbitro Raphael Claus informou ainda que não foi possível a apresentação dos cartões no campo de jogo devido a invasão e todos os incidentes causados pela torcida da equipe mandante.

Raniel responderá no STJD do Futebol por infração ao artigo 258-A do CBJD, que prevê suspensão de duas a seis partidas.

Já Luiz Henrique responderá aos artigos 258 com suspensão de uma a seis partidas e 258-A que prevê suspensão entre duas e seis partidas. Devido a gravidade dos fatos praticados pelos atletas, a Procuradoria requereu ainda a suspensão preventiva de ambos com base no artigo 35 do CBJD.

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