Com base em decisão liminar
emitida por um dos desembargadores do TJPE, Lula Cabral havia conseguido
decisão favorável do TRE para deferir seu registro de candidatura.
Ainda na semana passada, na
sexta-feira passada, o próprio desembargador que deu a liminar para Lula Cabral
ser candidato voltou atrás e cassou a própria decisão. Com base nisso, o MP
elaborou novo parecer e, além de pedir a cassação do registro de Lula Cabral,
ainda quer que o ex-prefeito seja multado por atrapalhar o andamento do
processo.
"Ante o exposto, o
Ministério Público Eleitoral requer:
·
inicialmente, intimação do impugnado para se
manifestar sobre a petição 29362856;
·
após, com ou sem manifestação do impugnado,
inclusão imediata do feito em pauta de julgamento para dar provimento parcial
aos embargos de JEFERSON TIMÓTEO DE LIMA, com a consequente imposição de
multa ao impugnado, nos termos do art. 275, § 6º, do Código Eleitoral;
·
indeferimento do registro de candidatura
de LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO, tendo em vista a incidência de causa de
inelegibilidade.
ROBERTO MOREIRA DE ALMEIDA,
Procurador Regional Eleitoral"
Jefferson Timóteo, que pediu os embargos contra as decisões em favor de Cabral no TJPE, vem a ser secretário do prefeito Keko do Armazém e elegeu-se deputado estadual nestas eleições.
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