sábado, 15 de outubro de 2022

Marília pediu para proibir veiculação da imagem de Lula com Raquel Lyra. TRE nega liminar

                   Em liminar proferida neste sábado (15), o desembargador eleitoral auxiliar Rogério Fialho, do TRE Pernambuco, negou pedido da coligação Pernambuco na Veia, de Marília Arraes, para proibir a veiculação da imagem do ex-presidente Lula, candidato à Presidência da República pelo PT, junto com a candidata ao governo do Estado Raquel Lyra (PSDB) e a prefeita de Serra Talhada (Sertão), Márcia Conrado de Lorena e Sá Araújo (PT), em postagens em redes sociais pelo grupo político ligado à gestora municipal.

O desembargador justificou que o direito à imagem é personalíssimo de Lula, não cabendo a reivindicação à coligação de Marília, mesmo ela apoiando o ex-presidente na disputa nacional, e que as manifestações estão dentro dos limites da liberdade de expressão.

Um dos pontos levantados pela coligação Pernambuco na Veia, que tem como candidata ao governo a deputada federal Marília Arraes, é de que a propaganda induziria o eleitor a erro, ao sugerir uma aliança política entre o ex-presidente e a candidata ao governo adversária.

O desembargador refutou a tese e destacou que a peça publicitária está dentro dos limites da liberdade de expressão protegida pela legislação eleitoral.

“O que se vê, em uma análise perfunctória, é a ausência da probabilidade do direito, pois, mesmo a coligação representante alegando que as propagandas impugnadas transmitem, ao eleitorado, a falsa sensação de que a candidata Raquel Lyra é apoiada por Lula, longe disso é o que se pode extrair. O que se vê, nas imagens acostadas, é a escolha pessoal dos candidatos dos representados a Presidente da República e a Governador do Estado de Pernambuco, em forma de postagem nas suas redes sociais, sem qualquer menção de indicação de apoio formal do candidato Lula à candidata Raquel Lyra”, decidiu.

A liminar foi proferida no processo nº 0603435-81.2022.6.17.0000. 

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