Segundo o TSE, as forças
federais devem atuar em 167 municípios do estado do Rio de Janeiro, conforme
solicitação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ). Já o Maranhão
solicitou apoio em 97 localidades.
Também serão enviadas forças
de segurança para o Acre, Alagoas, Amazonas, Ceará, Mato Grosso do Sul, Mato
Grosso, Pará, Piauí e Tocantins. Entre as solicitações dos TREs destes estados
estão apoio logístico, inclusive em terras indígenas.
O TSE informou que a
possibilidade de requisição do auxílio das Forças Federais está
prevista na legislação desde 1965. "O artigo 23, inciso XIV, do Código
Eleitoral (Lei 4.737/1965) estabelece que cabe privativamente ao TSE
“requisitar Força Federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias
decisões ou das decisões dos tribunais regionais que o solicitarem, e para
garantir a votação e a apuração”.
De acordo com a regra prevista em resolução, o TSE "pode requisitar o apoio para garantir o livre exercício do voto, a normalidade da votação e da apuração dos resultados. Para tanto, os TREs devem encaminhar o pedido indicando as localidades e os motivos que justifiquem a necessidade de reforço na segurança, com a anuência da Secretaria de Segurança dos respectivos estados".
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