As justificativas
apresentadas não foram suficientes para sanar os indícios de irregularidades.
Por conta disso, o TCU alertou as entidades para que cumpram as leis internas
do Sistema S bem como as previstas na Constituição Federal, que tratam da
proibição de admissão de parentes e da celebração de contratos que tenham em
seus quadros societários membros, efetivos e suplentes, das entidades
integrantes do Sistema S, ou cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
As auditorias também
identificaram, no Sistema S, 102 contratações de empresas que têm como sócios
dirigentes ou funcionários das entidades do próprio Sistema, o que é proibido
pela Lei das Licitações. Os dados analisados apontam que três unidades de Santa
Catarina tiveram o maior número de contratações irregulares: o Senai-SC com 14
ocorrências, o Sesi-SC com 9 e o Senac-SC com 8.
A maior parte das justificativas apresentadas pelas entidades apontaram problemas nos mecanismos de controle, que não teriam identificado que os funcionários ou dirigentes faziam parte do quadro societário da empresa contratada.
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