Em Pernambuco, não houve
solicitação para impedir os registros de pessoas que disputam os cargos de
governador, vice-governador e senador. Por meio de nota divulgada nesta sexta
(19), o Ministério Público Eleitoral informou que os pedidos foram enviados ao
TRE-PE entre os dias 2 e 18 de agosto.
Ainda segundo o MPE, as
ações de impugnação levaram em conta as hipóteses previstas na Lei Complementar
64/1990, conhecida como “Lei de Inelegibilidade”. Do total, seis ações foram
impetradas por causa de condenações criminais e por improbidade administrativa
no Tribunal Regional Federal da 5ª Região ou Tribunal de Justiça de Pernambuco
(TJPE).
Houve, ainda, quatro casos
de inelegibilidade por causa de demissão do serviço público em decorrência de
processo administrativo, segundo o MPE. Oito candidaturas foram impugnadas
porque os candidatos tiveram contas públicas rejeitadas pelo Tribunal de Contas
da União (TCU) ou do Estado (TCE) ou pela Câmara Municipal. Sãos os vereadores
que julgam as contas dos prefeitos.
Também houve um caso de
“ausência de desincompatibilização”. Isso ficou caracterizado quando um
dirigente de autarquia não se afastou do cargo seis meses antes da eleição. Por
meio de nota, o procurador regional eleitoral de Pernambuco, Roberto Moreira de
Almeida, afirmou que a análise de registros possibilita uma eleição mais justa.
Em Pernambuco, foram feitos
1.106 pedidos para registro de candidaturas. Destes, 595 para deputado
estadual, 461 para deputado federal, 11 para governador e 11 para vice e 9 para
senador.
Os partidos políticos,
federações e coligações tiveram até o dia 15 de agosto para solicitar o
registro de candidatura à Justiça Eleitoral.
De acordo com a Resolução do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) 23.609/2019, após o recebimento dos pedidos
de registro, a Justiça Eleitoral publica edital no Diário da Justiça Eletrônico
com as candidaturas apresentadas, “para ciência dos interessados”.
A norma determina que, após
essa publicação, candidatos, partidos, federações, coligações e o MP Eleitoral
têm o prazo de cinco dias para impugnar os pedidos de registro.
O MPE informou que o
tribunal avaliará se os candidatos atendem a condições de elegibilidade. São
eles: pleno exercício dos direitos políticos, filiação partidária, escolha em
convenção e idade mínima para ocupar o cargo que pretende disputar.
O Ministério Público
Eleitoral atuará nesses processos. Vai emitir pareceres sobre o preenchimento ou
não dos requisitos necessários para o deferimento do registro das candidaturas.
Também poderá recorrer, caso discorde da decisão do TRE.
Veja lista de candidatos com
pedidos de impugnação de registro
Deputado estadual
Deputado federal
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