Candidatos(as) não podem participar ou atuar em atos assistenciais, como entrega de alimentos, roupas, brinquedos, churrascos, cestas básicas, e qualquer outra atividade ou evento que proporcione benefício ou vantagem a eleitores(as);
É classificada como crime eleitoral de compra de votos qualquer tipo de troca, oferta, presente, vantagem, benefício, ajuda, apoio, promessa, etc, em troca de votos ou de apoio eleitoral.
O APP PARDAL está ativo e recebendo denúncias diariamente, que são enviadas ao e-mail de candidatura indicado no Registro, sujeito a defesa em 48 horas, podendo ser convertido em Representação de propaganda eleitoral, processo judicial que irá apurar condutas irregulares e eventualmente aplicar sanções à campanha infratora.
Participe! Vote, mas também fiscalize as eleições 2022 e fortaleça nossa democracia. Um serviço da Folha das Cidades.
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