A
candidatura acusada como laranja foi da senhora Sandra Maria, que não obteve
nenhum voto no pleito. O Ministério Público Eleitoral opinou pela procedência
do pedido inicial, feito pelos candidatos Diego Ricardo (PT) e Marquinhos Paz
(PSB), justificando em seu parecer na violação pelo PDT de Limoeiro da cota de
gênero prevista na Lei Federal nº 9.504/95, a partir do registro de candidatura
feminina fraudulenta.
De
acordo com a decisão, o juiz destacou que a “Ação de Investigação Judicial
Eleitoral (AIJE) e Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) têm como
objetivo coibir o abuso de poder político e econômico, bem como assegurar a
lisura das eleições. Em sendo assim, o Ministério Público Eleitoral, partido
político, coligação e candidato possuem legitimidade e interesse de agir para
intentarem esses tipos de ações, independentemente de pretenderem ou não ficar
com a vaga questionada”.
Também
ocorreu a cassação dos registros de candidaturas dos suplentes e candidatos do
Partido Democrático Trabalhista (PDT). O juiz eleitoral declarou a
inelegibilidade por oito anos, subsequentes as eleições municipais do ano de
2020, de Sandra Maria.
“Destaca-se,
que não há necessidade de um novo cálculo do quociente eleitoral, uma vez que,
quando realizada a votação, o Partido Democrático Trabalhista tinha registro
deferido, razão pela qual, naquele momento, o eleitor votava validamente. Logo,
o número de votos válidos, considerando o dia da eleição, continua o mesmo e
por conseguinte, também o mesmo quociente eleitoral e os quocientes partidários
de cada um dos demais partidos/coligações concorrentes”, estabeleceu o
magistrado.
“As
vagas ditas como “conquistadas” pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) –
Limoeiro, assim que desconstituídas, deverão ser somadas às não preenchidas
naquela primeira rodada de distribuição (art. 107, do Código Eleitoral), para
então serem distribuídas pelas regras das sobras eleitorais, conforme
disciplina do dito art. 109, do CE. Aguarde-se o trânsito em julgado para
fins de registro da cassação no sistema. Oficie-se à Câmara Municipal
comunicando a cassação do mandato do vereador”, completou.
Jaciel
ainda pode recorrer a sentença e permanece no cargo até o trânsito em julgado.
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