Pelo
teor da decisão, o general tem que responder todas as perguntas cujas respostas
não levem a autoincriminaçao. Ou seja, ele não pode se calar e tem o
compromisso de falar a verdade em relação a terceiros. O depoimento do general
do Exército à comissão no Senado está marcado para o próximo dia 19.
"Concedo,
em parte, a ordem de habeas corpus para que, não obstante a compulsoriedade de
comparecimento do paciente à CPI sobre a Pandemia da Covid-19, na qualidade de
testemunha, seja a ele [Pazuello] assegurado o direito ao silêncio, isto é, de
não responder a perguntas que possam, por qualquer forma, incriminá-lo,
sendo-lhe, contudo, vedado faltar com a verdade relativamente a todos os demais
questionamentos não abrigados nesta cláusula", afirmou Lewandowski.
Apresentado
pela AGU (Advocacia-Geral da União) nesta quinta-feira (13), o pedido foi
articulado pelo Palácio do Planalto na tentativa de evitar novos desgastes na
CPI, principalmente após o interrogatório do ex-secretário de Comunicação da
Presidência Fabio Wajngarten.
Relator
de uma série de processos que tramitam no Supremo a respeito das ações do
governo federal no enfrentamento à pandemia, Lewandowski concedeu o benefício a
Pazuello em consonância com amplo conjunto de precedentes existente na corte.
"Concedo,
em parte, a ordem de habeas corpus para que, não obstante a compulsoriedade de
comparecimento do paciente à CPI sobre a Pandemia da Covid-19, na qualidade de
testemunha, seja a ele [Pazuello] assegurado o direito ao silêncio, isto é, de
não responder a perguntas que possam, por qualquer forma, incriminá-lo,
sendo-lhe, contudo, vedado faltar com a verdade relativamente a todos os demais
questionamentos não abrigados nesta cláusula", afirmou o ministro.
"No
que concerne a indagações que não estejam diretamente relacionadas à sua
pessoa, mas que envolvam fatos e condutas relativas a terceiros, não abrangidos
pela proteção ora assentada, permanece a sua obrigação revelar, quanto a eles,
tudo o que souber ou tiver ciência, podendo, no concernente a estes, ser
instado a assumir o compromisso de dizer a verdade."
O
ministro garantiu ainda ao general o direito a ser assistido por advogado
durante todo o depoimento e o direito a ser "inquirido com dignidade,
urbanidade e respeito, ao qual, de resto, fazem jus todos depoentes".
O ministro
do STF garantiu ainda a Pazuello o direito a ser assistido por advogado durante
todo o depoimento e o direito a ser "inquirido com dignidade, urbanidade e
respeito, ao qual, de resto, fazem jus todos depoentes".
Ainda
de acordo com a decisão, o ex-ministro da Saúde não pode "sofrer quaisquer
constrangimentos físicos ou morais, em especial ameaças de prisão ou de
processo, caso esteja atuando no exercício regular dos direitos acima
explicitados, servindo esta decisão como salvo-conduto".
De
acordo com a decisão, o ex-ministro da Saúde não pode "sofrer quaisquer
constrangimentos físicos ou morais, em especial ameaças de prisão ou de
processo, caso esteja atuando no exercício regular dos direitos acima
explicitados, servindo esta decisão como salvo-conduto".
Na
manhã desta sexta, antes da decisão do Supremo, o vice-presidente Hamilton
Mourão (PRTB) defendeu o direito de Pazuello de não responder a perguntas na
CPI e afirmou que o pedido de habeas corpus da AGU não indica medo por parte do
governo. "Não, não vejo medo", disse.
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