sábado, 15 de maio de 2021

STF concede a Pazuello direito de se calar sobre si mesmo na CPI

                       O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu nesta sexta-feira (14) um habeas corpus preventivo que garante ao ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello o direito de se manter em silêncio na CPI da Covid.

Pelo teor da decisão, o general tem que responder todas as perguntas cujas respostas não levem a autoincriminaçao. Ou seja, ele não pode se calar e tem o compromisso de falar a verdade em relação a terceiros. O depoimento do general do Exército à comissão no Senado está marcado para o próximo dia 19.

"Concedo, em parte, a ordem de habeas corpus para que, não obstante a compulsoriedade de comparecimento do paciente à CPI sobre a Pandemia da Covid-19, na qualidade de testemunha, seja a ele [Pazuello] assegurado o direito ao silêncio, isto é, de não responder a perguntas que possam, por qualquer forma, incriminá-lo, sendo-lhe, contudo, vedado faltar com a verdade relativamente a todos os demais questionamentos não abrigados nesta cláusula", afirmou Lewandowski.

Apresentado pela AGU (Advocacia-Geral da União) nesta quinta-feira (13), o pedido foi articulado pelo Palácio do Planalto na tentativa de evitar novos desgastes na CPI, principalmente após o interrogatório do ex-secretário de Comunicação da Presidência Fabio Wajngarten.

Relator de uma série de processos que tramitam no Supremo a respeito das ações do governo federal no enfrentamento à pandemia, Lewandowski concedeu o benefício a Pazuello em consonância com amplo conjunto de precedentes existente na corte.

"Concedo, em parte, a ordem de habeas corpus para que, não obstante a compulsoriedade de comparecimento do paciente à CPI sobre a Pandemia da Covid-19, na qualidade de testemunha, seja a ele [Pazuello] assegurado o direito ao silêncio, isto é, de não responder a perguntas que possam, por qualquer forma, incriminá-lo, sendo-lhe, contudo, vedado faltar com a verdade relativamente a todos os demais questionamentos não abrigados nesta cláusula", afirmou o ministro.

"No que concerne a indagações que não estejam diretamente relacionadas à sua pessoa, mas que envolvam fatos e condutas relativas a terceiros, não abrangidos pela proteção ora assentada, permanece a sua obrigação revelar, quanto a eles, tudo o que souber ou tiver ciência, podendo, no concernente a estes, ser instado a assumir o compromisso de dizer a verdade."

O ministro garantiu ainda ao general o direito a ser assistido por advogado durante todo o depoimento e o direito a ser "inquirido com dignidade, urbanidade e respeito, ao qual, de resto, fazem jus todos depoentes".

O ministro do STF garantiu ainda a Pazuello o direito a ser assistido por advogado durante todo o depoimento e o direito a ser "inquirido com dignidade, urbanidade e respeito, ao qual, de resto, fazem jus todos depoentes".

Ainda de acordo com a decisão, o ex-ministro da Saúde não pode "sofrer quaisquer constrangimentos físicos ou morais, em especial ameaças de prisão ou de processo, caso esteja atuando no exercício regular dos direitos acima explicitados, servindo esta decisão como salvo-conduto".

De acordo com a decisão, o ex-ministro da Saúde não pode "sofrer quaisquer constrangimentos físicos ou morais, em especial ameaças de prisão ou de processo, caso esteja atuando no exercício regular dos direitos acima explicitados, servindo esta decisão como salvo-conduto".

Na manhã desta sexta, antes da decisão do Supremo, o vice-presidente Hamilton Mourão (PRTB) defendeu o direito de Pazuello de não responder a perguntas na CPI e afirmou que o pedido de habeas corpus da AGU não indica medo por parte do governo. "Não, não vejo medo", disse.

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