A
delegada é responsável por várias Operações realizadas nos últimos anos em
Pernambuco, cujos alvos são políticos, empresários e servidores que até então
se gabavam de sua intocabilidade pelas mãos da Justiça. É claro que incomoda
aos donos do poder, aos “intocáveis” de Pernambuco e ainda vemos certos
políticos e certa mídia falando mal da Polícia Federal em Pernambuco. Serão
cúmplices dos malfeitores?
Ao
ser ouvido sobre o bizarro pedido dos investigados, o Procurador Regional da
República Joaquim José de Barros Dias destacou a “relevância e dimensão dos
crimes ora investigados, bem como em face do desvelamento da extensão da
organização criminosa em comento, mostra-se essencial o prosseguimento com
cautela em relação aos fatos narrados pelos Peticionantes.
O
caso em tela refere-se à investigação extensa, que lida com um esquema
criminoso que – de acordo com os elementos descobertos até agora – envolve
agentes de grande poderio econômico, político e social, e envolve condutas
criminosas de intenso interesse social, por atentar contra a Administração
Pública e ao erário.”
Ainda
segundo o procurador, “ao longo das investigações da Operação Casa de Papel,
que investiga a ocorrência de crimes no âmbito das contratações emergenciais
para o combate à pandemia de Covid-19 em várias Prefeituras de Pernambuco,
constatou-se que mais do que meras contratações emergenciais específicas, estava-se
diante de verdadeira organização criminosa que, há quase uma década, vinha
sendo frequentemente favorecida com contratos públicos vultosos, muitos deles
firmados com verbas federais, utilizando-se, para tanto, de diversas empresas,
e não apenas da AJS Comércio e Representação LTDA.”
“Com
o aprofundamento das investigações no âmbito da Operação Casa de Papel,
começou-se a encontrar indícios de crimes cometidos pela organização em
envolvimento com o Gabinete de Projetos Estratégicos do Estado de Pernambuco,
comandado por Renato Thiebaut Xavier, que é a autoridade com prerrogativa de
foro presente nos autos. Evidentemente, trata-se de encontro fortuito de
provas, consistente na descoberta ocasional de pessoas e delitos que, até
então, não eram objeto de investigação.
Ouvida
pelo Judiciário, a delegada da Polícia Federal Andrea Pinho respondeu que “O
que se percebe, em realidade, é uma insistência por parte dessa mesma banca de
advogados que ora peticiona no sentido de tentar tirar a presente investigação
do trâmite perante esse MM. Juízo da 13ª Vara Federal, seja ora pugnando por
sua remessa à Justiça Estadual, ora ao TRF da 5ª Região.15. Aliás, convém
esclarecer que pedido semelhante ao presente fora apresentado ao Eminente
Relator do Tribunal Regional Federal da 5ª Região responsável pelo trâmite da
Operação Articulata, conforme cópia ora juntada, ainda pendente de apreciação,
porém a Procuradoria Regional da República já se manifestou contrariamente à
reunião dos procedimentos, consoante manifestação anexa a esta peça.”
Aliás,
a prática de certos advogados que fazem a defesa de investigados por corrupção,
em Pernambuco, de sempre quererem tirar da esfera federal toda e qualquer
investigação, depõe muito contra a Polícia Civil, o Ministério Público Estadual
e o Poder Judiciário Estadual, pois dão a entender que na esfera estadual terão
vida mansa e que só os órgãos federais trabalham com isenção. É quase uma
sugestão de compadrio, que todos nós sabemos não existir.
Mas
a pantomima durou pouco, pois o desembargador federal, Roberto Machado,
indeferiu o pedido do investigado Luciano Cyrano Ferraz, que pretendia afastar
a competente delegada da Polícia Federal Andrea Pinho da condução dos
inquéritos que o investigam. Para pedir o afastamento da policial federal, o
investigado acusou, sem provas, que a delegada teria feito vazamentos seletivos
a Blogs.
A
acusação bizarra sequer foi considerada pelo desembargador, já que qualquer
operador do Direito sabe que processos públicos são acessíveis a qualquer um e
se forem processos eletrônicos, para acessá-los, suficiente ter um Certificado
Digital, cujos acessos ao PJE são registrados pela data e horário. Desse modo,
é facilmente detectável que não se trata de vazamento seletivo, mas de
competência de quem faz jornalismo investigativo independente e com
inteligência, nos moldes dos grandes jornais do Sudeste do País, onde a
consulta direta a processos é uma prática corriqueira.
Além
disso, o investigado por corrupção, Luciano Cyrano Ferraz, alegou que era
casado com uma juíza e esse fato deveria ter sido informado ao desembargador.
Interessante é que até então esse fato não fora trazido a público, mas graças
aos advogados de Luciano Cyrano Ferraz, agora se sabe que este é casado com uma
juíza.
Vejamos
o que o desembargador federal Roberto Machado disse sobre as aleivosias
produzidas pelos advogados de Luciano Ferraz nos autos:
Quanto ao ponto, cumpre salientar não
ser este o meio processual adequado para se apurar imputações.
Busca e Apreensão a esta Relatoria, da
circunstância de que o co-investigado LUCIANO FERRAZ era casado com uma juíza
de direito do Estado de Pernambuco, notadamente porque o então endereço do
casal já havia sido alvo de busca e apreensão em outra oportunidade, por ordem
do juízo de primeira instância, não há razão jurídica plausível – notadamente
em se considerando o meio processual ora utilizado – para deferimento do pedido
de afastamento da Delegada que conduz a investigação, muito menos de expedição de
ofício à Corregedoria-Geral da Polícia Federal e o envio de cópia ao Ministério
Público Federal, porque, quanto a estes, a parte poderá tomar a iniciativa de
fazê-lo sem a intermediação do Poder Judiciário.
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